A nova resolução altera a de número 380, que determinava a obrigatoriedade dos dois recursos de segurança a partir de 1º de janeiro de 2014. A antiga data continua valendo para os automóveis de passeio. A partir de 2014, picapes médias e caminhões leves também precisarão adicionar o airbag para o passageiro, completando a lista de sistemas de segurança que serão obrigatórios no Brasil.
De acordo com a resolução 395, os segmentos contemplados pela alteração abrangem picapes médias com peso bruto total de até 3,5 toneladas e caminhões médios de até 12 toneladas. A nova medida de segurança imposta para a indústria automobilística nacional foi aprovada pelo então presidente Lula em 2009, com o prazo de cinco anos para que as montadoras fizessem as adequações necessárias.
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